Nessa última segunda-feira, dia 22 de setembro de 2025, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – deu provimento, por unanimidade, as apelações interpostas pelo Ministério Público Federal contra as sentenças proferidas pela 1ª Vara Federal de Imperatriz-MA que tinham julgado improcedentes os pedidos formulados em ações civis públicas ajuizadas em face da União, Funai, IBAMA e do Estado do Maranhão com objetivo de adoção de medidas estruturais destinadas à proteção e fiscalização permanente da Terra Indígena Governador, de ocupação tradicional do povo Gavião Pykobjê (Pyhcop Catiji), e da Terra Indígena Araribóia, do povo Tentehar-Guajajara. O julgamento conjunto envolveu os processos n.º 0010452-68.2014.4.01.3701, 0002920-09.2015.4.01.3701 e 1000496-69.2018.4.01.3701, todos originários da Vara Federal de Imperatriz-MA.
Com a decisão, o TRF da 1ª Região reformou as sentenças de 1ª instância, condenando a União, Funai, IBAMA e Governo do Estado do Maranhão a elaboração e implementação em 180 dias de plano interinstitucional permanente de proteção das TIs Governador e Araribóia, com participação das comunidades indígenas, sob supervisão judicial. Também foi concedida a tutela antecipada para determinar aos órgãos competentes obrigação de promover a fiscalização urgente, de forma imediata e contínua, na TI Governador, no prazo de 30 dias.
No entendimento do Tribunal, as provas dos autos confirmam a omissão estatal reiterada e estrutural, demonstrada por invasões, extração ilegal de madeira e homicídios, com ineficácia de medidas pontuais, ressaltando que a proteção das terras exige resposta articulada, contínua e institucionalmente coordenada. Segundo a relatora dos processos, Desembargadora Federal Ana Roman, o contexto exige um plano permanente, metas definidas, consulta às comunidades indígenas e fiscalização judicial contínua. “Em outras palavras, a complexidade do problema recomenda a soma – e não a renúncia – das ações de fiscalização e vigilância com políticas de médio e longo prazo (governança participativa, fortalecimento institucional, execução da PNGATI e coordenação federativa)”
A elaboração de um plano de proteção para a TI Governador, com a definição do papel e responsabilidade de cada órgão nas ações de inteligência, prevenção e fiscalização aos ilícitos ambientais, com participação das comunidades indígena, e o reconhecimento e apoio às suas formas próprias de gestão territorial e ambiental, é uma reivindicação antiga do povo Gavião que tem sofrido sistematicamente com invasões e exploração ilegal que culminaram, recentemente, em um grave conflito com madeireiros, exigindo a presença da Força Nacional de Segurança Pública no território.
Nos últimos meses, em função dos conflitos, lideranças do povo Gavião, juntamente com representantes da Associação Wyty-Catë dos povos Timbira e da assessoria jurídica do Centro de Trabalho indigenista, realizaram uma série de audiências com os desembargadores da 12ª Turma do TRF1, com o objetivo de relatarem a crítica situação da TI Governador, pedindo urgência no julgamento dos processos, além de entregarem documentos e memoriais nos quais reforçaram os argumentos apresentados pelo MPF nos recursos interposto ao Tribunal.
Com a recente decisão do Tribunal Regional Federal, espera-se que a União e o Estado do Maranhão cumpram efetivamente com suas obrigações legais e elaborem e implementem, com participação das comunidades Gavião, um plano de proteção permanente para a TI Governador, capaz de combater e reverter a crítica situação de ilícitos e invasões, permitindo que o povo Gavião Pykobjê (Pyhcop Catiji) possa viver em paz em seu próprio território, com recursos naturais preservados para as atuais e futuras gerações.