ESTATUTO SOCIAL
CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA
CNPJ/MF n.º 51.692.168/0001-46
CAPÍTULO I
Denominação, Duração e Sede e Foro
Art. 1º – O Centro de Trabalho Indigenista – CTI, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituído como associação sem fins econômicos, doravante designada “Associação”, de âmbito nacional, com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – A associação tem sede e foro na Cidade de Brasília, no SHC/Norte CL Q. 210BL. C. N. 49 – salas 209/212, CEP: 70.862-530, Distrito Federal.
Parágrafo Único – Poderá se criadas subsedes quando e onde se fizerem necessárias.
CAPÍTULO II
Finalidades
Art.3º – A Associação tem como finalidade contribuir para a autodeterminação dos povos indígenas, por meio do trabalho indigenista, com objetivos específicos de colaborar para que os povos indígenas exerçam o controle territorial e a gestão ambiental de seus territórios, além de apoiar sua afirmação étnica e cultural
Art. 4º – Para atingir sua finalidade e objetivos a Associação se propõe a:
a) contribuir para assegurar o reconhecimento dos direitos territoriais e outros direitos constitucionais dos povos indígenas e apoiar suas legitimas manifestações para garantia da posse e o usufruto exclusivo de suas terras;
b) promover o monitoramento e acompanhamento dos processos de demarcação e regularização fundiária de terras indígenas, em todas as suas etapas administrativas;
c) promover o fortalecimento das estratégias próprias de gestão ambiental e territorial dos povos indígenas;
d) promover e estimular ações de preservação e proteção ambiental das terras indígenas e seu entorno, incluindo ações de recuperação ambiental de áreas degradadas;
e) promover e estimular ações voltadas à geração de renda para os povos indígenas, por meio de alternativas econômicas sustentáveis e de promoção do etnodesenvolvimento, que sigam os princípios do desenvolvimento sustentável e do comércio justo;
f) promover o fortalecimento das atividades produtivas e das práticas agroextrativistas dos povos indígenas, respeitando suas formas tradicionais de produção e manejo dos recursos naturais;
g) estimular e promover o controle social das políticas públicas implementadas junto aos povos indígenas e seus territórios, de forma a garantir que sejam executados de forma participativa, transparente, diferenciada e com qualidade, respeitando as especificidades da organização social e política de cada povo;
h) atuar no monitoramento, acompanhamento e controle social dos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que afetam os territórios indígenas e seu entorno e interceder para que seja assegurado e aplicado o direito à consulta livre, prévia e informada;
i) promover o fortalecimento político dos povos indígenas, suas comunidades e organizações próprias para a defesa dos seus direitos e interesses;
j) estimular e promover o fortalecimento das expressões culturais dos povos indígenas, bem como a defesa do patrimônio cultural (material e imaterial) dos povos indígenas;
k) promover e realizar estudos, levantamentos, pesquisas e sistematização de informações sobre povos indígenas e seus territórios, voltados para a defesa dos bens e direitos dos povos indígenas;
l) apoiar as reivindicações levantadas pelos povos indígenas e suas organizações na defesa de seus direitos;
m) promover o fortalecimentodo protagonismo das mulheres indígenas na gestão territorial e ambiental de suas terras e na defesa dos direitos dos povos indígenas;
n) promover a formação de pessoas físicas e jurídicas na área do indigenismo e na defesa dos direitos dos povos indígenas; e
o) promover a memória e acervo sobre os povos indígenas e o
Art. 5º – No cumprimentos de seus objetivos, a Associação poderá:
a) formar um acervo documental e audiovisual relativo aos trabalhos desenvolvidos;
b) produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar publicações, vídeos, filmes, fotos e exposições com conteúdo voltado à temática dos povos indígenas e do trabalho indigenista;
c) organizar, promover ou participar de conferências, seminários, cursos, eventos culturais e debates que guardem interface com as suas atividades e finalidades institucionais;
d) promover intercâmbio com centros culturais, científicos e organizações afins para a realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas do saber relativas às suas atividades;
e) promover e apoiar, técnica e financeiramente, inclusive por meio de concessão de bolsas, a realização de pesquisas, seminários, conferências, capacitação profissional, intercâmbios e cursos em geral em temas relacionados aos seus objetivos institucionais, inclusive podendo alugar espaços e imóveis integrantes do seu patrimônio para realização de cursos e eventos;
f) realizar, firmar, fiscalizar e executar acordos de cooperação, parcerias, termos de colaboração e de fomento, convênios, contratos ou quaisquer obrigações perante pessoas físicas, órgãos, organizações, instituições públicas ou privadas;
g) propor ação civil pública ou ingressar em juízo para defesa dos bens e direitos coletivos dos povos indígenas;
h) prestar serviços jurídicos, através de advogado ou sociedade de advogados devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para defesa dos bens e direitos coletivos dos povos indígenas;
i) prestar assessoria técnica e consultoria em planejamento, avaliação e execução de projetos voltados aos povos indígenas e a organizações públicas e privadas; e
j) prestar serviços de assistência técnica e extensão rural voltados a promoção do etnodesenvolvimento dos povos indígenas e das comunidades do seu entorno.
Art. 6º – Para alcançar seus objetivos, a Associação poderá atuar por si ou cooperação com terceiros, compreendendo instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais, bem como poderá filiar-se a outras associações e sociedades congêneres, além de participar do capital de empresas ou organizações de fins sociais.
Parágrafo Único – O Conselho Estratégico indicará, “ad referendum” da Assembleia Geral, o representante da Associação para atuar junto à empresa ou organização de que for sócia, podendo ser indicado qualquer associado efetivo, tendo os poderes necessários para tomar decisões em nome da associação.
CAPÍTULO III
Corpo Associativo – Direitos e Deveres, Desligamento e Exclusão
Art. 7º – Os associados pertencem às seguintes categorias:
a) efetivos: aquelas pessoas físicas que assinaram a ata de fundação da associação e aqueles que forem admitidos em Assembleia Geral, nesta categoria; e
b) colaboradores: aquelas pessoas físicas que contribuírem com serviços relevantes à associação e a seus objetivos e que forem admitidos em Assembleia Geral, nesta categoria.
Parágrafo Primeiro – Poderão ser convidados a se tornarem associados efetivos, aqueles associados colaboradores que após 02 (dois) anos de seu ingresso na associação, continuarem ativos e cumprindo com suas obrigações sociais.
Parágrafo Segundo – Poderão ser convidados a integrarem o quadro social da entidade, na qualidade de associado colaborador, aquelas pessoas que tenham atuado diretamente em projetos da associação por mais de 02 (dois) anos e demonstrado compartilhar dos valores e princípios da entidade.
Art.8º – Compete ao Conselho estratégico propor a admissão de novos associados efetivos e colaboradores nos quadros da Associação, ouvido a Coordenação-Geral e Conselho Consultivo, e sua aceitação será decidida em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Estratégico poderá propor justificadamente admissão de novos associados efetivos ou colaboradores que possam contribuir à consecução dos objetivos da entidade, independente da condição e tempo previstos no parágrafo primeiro e segundo do art. 7º do presente Estatuto.
Art.9º – Os associados de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Art.10 – Poderá ser instituída uma contribuição financeira devida pelos associados efetivos para contribuir com custos institucionais da Associação.
Parágrafo Primeiro – O Conselho Estratégico poderá estabelecer, mediante proposta da Coordenação-Geral, a forma da contribuição financeira e seu valor, bem como criará categorias diferenciadas de contribuição, “ad referendum”, da Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – A isenção de pagamento da contribuição financeira por associado efetivo poderá ser pleiteada ao Conselho Estratégico, a quem caberá decidir, ouvida a Coordenação Geral.
Art. 11 – São direitos dos associados:
a) participar, apoiar e colaborar com os objetivos da Associação;
b) participar das Assembleias Gerais, com direito a voz, reservado o direito a voto apenas aos associados efetivos;
c) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais da associação, reservado o direito de votar e de ser eleito apenas aos associados efetivos;
d) tomar conhecimento dos projetos e atividades desenvolvidas pela Associação;
e) pleitear justificadamente ao Conselho Estratégico isenção de eventual contribuição financeira, no caso dos associados efetivos; e
f) desligar-se voluntariamente da associação por livre manifestação de vontade.
Art. 12 – São deveres dos associados:
a) respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral e demais órgãos da Associação;
b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;
c) zelar pelo nome e imagem da associação;
d) participar das Assembleias Gerais;
e) apoiar e colaborar para que a associação cumpra com seus objetivos; e
f) pagar eventual contribuição financeira, no caso dos associados efetivos.
Art. 13 – Por livre e espontânea vontade, os associados de qualquer natureza poderão desligar-se da associação a qualquer momento encaminhando requerimento formal ao Conselho Estratégico, que a fará ler na Assembleia Geral subsequente.
Art.14 – Serão excluídos, por justa causa, os associados de qualquer categoria que incorrerem nas seguintes hipóteses e condições:
a) infringirem gravemente o presente estatuto;
b) praticarem atos contrários aos objetivos da Associação e as decisões da Assembleia Geral;
c) que se utilizarem dela para fins que não se coadunam com os princípios e objetivos da Associação; e
d) que deixarem de comparecer à Assembleia Geral Ordinária por 2 (dois) anos consecutivos sem que apresentem justificativa por escrito.
Art.15 – Compete ao Conselho Estratégico, mediante proposta da Coordenação Geral, ouvido o Conselho Consultivo, deliberar, em decisão fundamentada, sobre a exclusão dos associados, garantido previamente o direito à defesa e ao contraditório.
Parágrafo Primeiro – A decisão do Conselho Estratégico que deliberar pela exclusão do associado, deverá ser referendada pela Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – Da decisão que excluir o associado, caberá recurso sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Art.16 – Na hipótese do Conselho Estratégico entender que não há motivo grave para a exclusão do associado, poderá aplicar, alternativamente, pena de advertência.
Art.17 – Compete à Coordenação Geral manter atualizado o quadro de associados da entidade.
CAPÍTULO IV
Órgãos Sociais
Art.18 – São órgãos da Associação:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Estratégico;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo; e
e) Coordenação Geral.
CAPÍTULO V
Assembleia Geral
Art.19 – A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e compõem-se de todos os associados efetivos e colaboradores, reservando-se o direito a voto aos associados efetivos.
Art.20 – Compete à Assembleia Geral:
a) definir a linha de atuação política da Associação;
b) eleger, a cada 03 (três) anos, os membros do Conselho Estratégico, incluindo o Presidente, observado os disposto no art. 26 do presente Estatuto;
c) eleger a cada 03 (três) anos, os membros do Conselho Fiscal;
d) nomear, sempre que for necessário, os membros do Conselho Consultivo, observado o disposto no art. 33 dopresente Estatuto;
e) nomear, a cada 03 (três),os membrosda Coordenação Geral, observado o disposto no art. 36 do presente Estatuto;
f) destituir, por infração grave aos deveres de seus cargos e funções, os membros do Conselho Estratégico, do Conselho Consultivo, da Coordenação Geral e do Conselho Fiscal;
g) decidir sobre admissão dos novos associados, em qualquer das categorias;
h) analisar e aprovar o relatório anual das atividades da Associação, o balanço patrimonial e a prestação de contas dos projetos do exercício financeiro correspondente, a ser apresentada pelo Conselho Estratégico;
i) analisar e aprovar o plano de trabalho anual das atividades da Associação e seu orçamento, a ser apresentada pelo Conselho Estratégico;
j) referendar a decisão do Conselho Estratégico que deliberar pela exclusão de associados, bem como julgar, em última instância, os recursos apresentados na hipótese prevista no parágrafo segundo do art. 15 do presente Estatuto;
k) autorizar a alienação, permuta ou instituição de ônus reais sobre bens imóveis da entidade;
l) deliberar sobre reformas e alteração no estatuto social; e
m) deliberar sobre extinção da entidade e a destinação do patrimônio social.
Art.21 – As reuniões da Assembleia Geral realizar-se-ão:
a) Ordinariamente, por convocação do Presidente, uma vez por ano, preferencialmente, no primeiro semestre; e
b) Extraordinariamente, por convocação do Conselho Estratégico, ou de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.
Art.22 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por editais publicados na sede da Associação e por correspondência eletrônica com envio registrado a todos os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro – A convocação das Assembleias Gerais deverá conter a data e local onde se realizará a Assembleia, bem como a pauta dos assuntos a serem tratados e que será objeto de deliberação.
Parágrafo Segundo – Cabe aos associados manter seu cadastro atualizado junto à Coordenação Geral da Associação.
Art.23 – As Assembleias Gerais serão instaladas pelo Presidente da Associação, que designará um associado efetivo para presidi-la e outro associado efetivo para secretariá-la, aclamados pela Assembleia Geral.
Art.24 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com, no mínimo, a presença de metade mais um dos associados efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art.25 – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples do associados presentes, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) a deliberação de destituição de membros do Conselho Estratégico, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, nos termos da alínea “f” do art.20, somente poderá ser tomada mediante voto da maioria absoluta dos associados efetivos, com direito a voto, presentes na Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim;
b) a deliberação de reforma ou alteração do estatuto social da associação, nos termos da alínea “l” do art.20, somente poderá ser tomada mediante voto de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, com direito a voto, presentes na Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim; e
c) a deliberação pela extinção da associação, nos termos do art. alínea “m” do art.20, somente poderá ser tomada mediante 2/3 (dois terços) dos votos dos associados efetivos, com direito a voto, presentes na Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
CAPÍTULO VI
Do Conselho Estratégico
Art.26 – A Associação será coordenada por um Conselho Estratégico, com natureza deliberativa, composta de no mínimo 07 (sete) e no máximo 11 (onze) integrantes.
Art.27 – No ato de eleição, a Assembleia designará, dentre os associados efetivos, um Presidente do Conselho Estratégico, que será o representante legal da associação.
Parágrafo Primeiro – Os demais membros do Conselho Estratégico deverão ser escolhidos dentre aqueles que fazem parte da Coordenação Geral e do Conselho Consultivo, de maneira paritária.
Art.28 – O mandato dos membros do Conselho Estratégico será de 03 (três) anos, permitida a recondução sem limite de mandato, exceto para o(a) Presidente, que pode manter-se por no máximo 02 (dois) mandatos de 03 (três) anos.
Art.29 – Compete ao Conselho Estratégico:
a) convocar Assembleias Gerais Extraordinárias;
b) apreciar o relatório anual das atividades da Associação, o balanço patrimonial e a prestação de contas dos projetos executadosno exercício financeiro correspondente, elaborado pela Coordenação Geral, e apresentar à Assembleia Geral para sua aprovação;
c) apreciar o plano de trabalho anual das atividades da entidade e seu orçamento, elaborado pela Coordenação Geral, e apresentar à Assembleia Geral para sua aprovação;
d) apreciar as recomendações do Conselho Fiscal e dos demais órgãos sociais da Associação;
d) administrar o patrimônio e gerir os recursos da Associação;
e) opinar sobre novos projetos e aprovar a abertura de novos escritórios;
f) aprovar a política salarial e o plano de cargos e remuneração da Associação, proposto pela Coordenação Geral;
g) aprovar a política de comunicação da Associação, proposta pela Coordenação Geral;
h) fixar os valores e periodicidade das contribuições financeiras devidas pelos associados efetivos, mediante proposta da Coordenação Geral;
i) estabelecer as diretrizes estratégicas da política de financiamento da Associação;
j) decidir pela criação de novos programas da Associação e suas linhas de ação, bem como decidir pelo fechamento de programas e de linhas de ação;
k) definir as linhas de atuação estratégica da Associação na defesa do cumprimento de seus objetivos institucionais;
l) deliberar, mediante decisão fundamentada, sobre a exclusão de associados e sobre aplicação da pena de advertência, nas hipóteses previstas, respectivamente, pelo 15 e 16 do presente Estatuto;
m)responder às propostas, sugestões e solicitações de caráter geral ou específico enviadas pelos associados;
n) instar o Conselho Consultivo, sempre que entender necessário, para emitir opinião e parecer sobre assuntos que julgar relevante para o cumprimento dos objetivos da Associação;
o) designar o(a) Coordenador (a) Executivo e seu adjunto, dentre os membros da Coordenação Geral;
p) supervisionar as atividades da Coordenação Geral e outorgar poderes para administrar;
q)convocar a Coordenação Geral a cada 06(seis) meses para que preste contas das atividades da Associação; e
r) delegar a Coordenação Geral competência para deliberar sobre os assuntos que julgar necessários para o cumprimento dos objetivos da associação.
Art.30 – As decisões do Conselho Estratégico serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, cabe ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Único – O Conselho Estratégico deliberará com a presença de no mínimo, metade de seus integrantes.
Art.31 – O Conselho Estratégico reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes ao ano; e, extraordinariamente, quando se fizer necessário, mediante convocação de seu Presidente.
Parágrafo Único – Poderão ser convocados para participar da reunião do Conselho Estratégico, sem direito a voto, membros dos demais órgãos sociais e funcionários da Associação, bem como especialistas e consultores externos.
Art.32 – Compete ao Presidente:
a) cumprir com o presente estatuto, mantendo conduta compatível com os objetivos da Associação;
b) representar a Associação em juízo ou fora dela, ativa ou passivamente, podendo designar outro(s) sócio(s) efetivo(s) para o cumprimento de tal atribuição;
c) assinar todos os documentos que envolvam obrigações para a Associação;
d) autorizar a movimentação financeira e econômica da Associação, incluindo a abertura, fechamento e movimentação de contas bancárias e o uso de cartões de débito e crédito, bem como a prática de todos os atos de operações financeiras, incluindo, mas não se limitando, a contratos de câmbios, créditos e aplicações financeiras;
e) autorizar a contratação de pessoas físicas ou jurídicas necessárias às atividades administrativas e técnicas da Associação, bem como autorizar demissões e outras providências relacionadas ao corpo funcional;
f) outorgar procurações, delegando total ou parcialmente quaisquer de suas funções, inclusive aquelas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do presente artigo, para um ou mais procuradores, caso seja necessário para melhor desempenho das atividades da Associação; e
g) convocar as assembleias ordinárias.
CAPÍTULO VII
Do Conselho Consultivo
Art. 33 – O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento da associação na consecução de seus objetivos institucionais e é composto por um número indeterminado de pessoas físicas, nomeados pela Assembleia Geral, a partir de lista indicativa aprovada pelo Conselho Estratégico.
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Consultivo são de duas categorias:
a) fundadores: integrado por associados efetivos que assinaram ata de fundação da Associação; e
b) convidados: integrado por associados efetivos com relevantes serviços prestados à Associação e/ou à defesa dos povos indígenas.
Art.34 – O Conselho Consultivo se reunirá sempre que convocado pelo Presidente, pelo Conselho Estratégico ou pela Coordenação Geral ou por qualquer um dos seus membros.
Art.35 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) colaborar com a Presidência, com o Conselho Estratégico e com a Coordenação Geral na concretização dos objetivos da Associação;
b) dar parecer e opinar sobre planos, atividades e projetos da Associação, sempre que julgar necessário ou quando for solicitado pela Presidência, pelo Conselho Estratégico ou pela Coordenação Geral; e
c) dar parecer à Assembleia Geral sobre qualquer assunto ou matéria relevante para o fortalecimento institucional da entidade e consecução dos seus objetivos.
CAPÍTULO VIII
Da Coordenação Geral
Art.36 – A Coordenação Geral é o órgão coletivo de gestão executiva e administrativa da Associação e é composto por no mínimo 03 (três) e no máximo 11 (onze) associados efetivos, formados, preferencialmente, pelos coordenadores(as) de programas e seus coordenadores(as) adjuntos(as), nomeados e aprovados pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – Poderão também compor a Coordenação Geral outros representantes de programa, bem como membros da coordenação de gestão administrativa, dos núcleos jurídico, de comunicação e geoprocessamento, observado o disposto na alínea “c” do art. 11 do presente Estatuto.
Parágrafo Segundo – Os membros da Coordenação Geral dividirão entre si as tarefas determinadas no art. 39 do presente Estatuto.
Art.37 – A Coordenação Geral terá uma Coordenação Executiva responsável por coordenar a implementação e execução das funções, atividades, agendas e deliberações tomadas no âmbito da Coordenação Geral.
Parágrafo Primeiro – O(a) Coordenador(a) Executivo(a) será responsável por realizar e promover as articulações entre os órgãos sociais da entidade.
Parágrafo Segundo – O(a) Coordenador(a) Executivo(a) será designado pelo Conselho Estratégico dentre os associados efetivos que compõe a Coordenação Geral e referendado pela Assembleia Geral.
Parágrafo Terceiro – A Coordenação Executiva poderá ter um Coordenador(a) Adjunto, além de outros funcionários da Associação, para apoiar o cumprimento de suas funções.
Art.38 – O mandato da Coordenação Geral é de 03 (três) anos, permitida a recondução sem limite de mandato, exceto para o(a) Coordenador(a) Executivo(a), que pode manter-se por no máximo 02 (dois) mandatos de 03 (três) anos.
Art.39 – Compete à Coordenação Geral:
a) supervisionar as atividades administrativas, financeiras, orçamentárias e de planejamento da entidade;
b) implementar as decisões programáticas da Assembleia Geral e do Conselho Estratégico;
c) executar a política de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais e agências bilaterais e multilaterais aprovadas pelo Conselho Estratégico e Assembleia Geral;
d) decidir sobre a veiculação do acervo e materiais produzidos pela associação ou em coprodução com outras entidades e instituições ambientais e/ou educativas;
e) coordenar as atividades de captação de recursos da Associação;
f) aprovar acontratação de pessoas físicas ou jurídicas quando envolver atividades administrativas e técnicas da Associação relativas a aspectos institucionais e transversais aos programas;
g) coordenar a elaboração de projetos;
h) coordenar o corpo funcional da Associação;
i) acompanhar a execução físico e financeira dos projetos
j) elaborar o plano de cargos e remuneração para submeter à aprovação pelo Conselho Estratégico e propor, quando necessário, sua atualização;
k) coordenar o enquadramento do pessoal técnico e do corpo funcional na política geral de cargos e remuneração da entidade;
l) autorizar a alienação de bens móveis e de outro itens integrantes do patrimônio da Associação, respeitada a politica de patrimônio, as restrições legais e as normativas especificas de cada financiador e parceiro, e informar ao Conselho Estratégico;
m) indicar os representantes da Associação junto a seminários, simpósios, congressos e demais eventos nacionais e internacionais;
n) orientar a atuação dos programas, ações estratégicas, coordenação de gestão administrativa, e núcleos jurídico, de comunicação e de geoprocessamento bem como promover as interface e articulações entre os programas;
o) revisar os relatórios técnicos e financeiros dos projetos e atividades da Associação para a apreciação pelo Conselho Estratégico;
p) consolidar as demonstrações contábeis e financeiras da Associação, o balanço patrimonial, a prestação de contas dos projetos executadosno exercício financeiro correspondente e encaminhar ao Conselho Estratégico antes da apreciação pela Assembleia Geral; e
q) encaminhar ao Conselho Estratégico o plano de trabalho anual e sua respectiva previsão orçamentária, antes da apreciação pela Assembleia Geral;
CAPÍTULO IX
Conselho Fiscal
Art.40 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da entidade e será integrado por 03 (três) ou mais membros eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três (03) anos, permitida a recondução.
Parágrafo Único – Os membros eleitos do Conselho Fiscal tomarão posse no ato da eleição.
Art.41 – Compete aos membros do Conselho Fiscal:
a) analisar os balanços e demonstrações contábeis e financeiras da Associação, ao final de cada exercício financeiro;
b) analisar os relatórios das auditorias externas e emitir parecer à Assembleia Geral;
c) opinar sobre as operações patrimoniais realizadas pela Associação, emitindo pareceres à Assembleia Geral; e
d) comparecer às reuniões do Conselho Estratégico e da Coordenação Geral sempre que houver necessidade de esclarecimentos acerca de seus pareceres.
CAPÍTULO X
Da extinção do mandato dos membros dos órgãos sociais
Art. 42 – O Presidente, bem como os membros do Conselho Estratégico, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e Coordenação Geral perderão seus cargos nos seguintes casos:
a) com a respectiva posse dos novos membros nos cargos dos órgãos sociais previstos no Estatuto;
b) por renúncia;
c) destituição pela Assembleia Geral nos termos da alínea “f”, art. 20 do presente Estatuto;
d) por impedimento; e
e) por morte.
Art. 43 – Qualquer membro dos órgãos sociais poderá ser destituído do seu cargo, por infração grave aos deveres de suas funções, assim definida pela Assembleia Geral, conforme alínea “f” do art. 20 do presente Estatuto, assegurado a ampla e defesa e ao contraditório.
Art.44 – As vagas que se verificarem no Conselho Estratégico e no Conselho Fiscal, pelas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do art. 42 do presente Estatuto, serão preenchidas pelos respectivos conselhos por votação interna em nomes propostos por seus membros, referendado em Assembleia Geral.
Art.45 – No caso de vacância do cargo Presidência, pelas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do art.42 do presente Estatuto, o Conselho Estratégico elegerá substituto dentre os associados efetivos que assumirá o cargo exercendo as funções de Presidente até a próxima Assembleia Geral, quando poderá ser mantido ou substituído por meio de nova eleição.
Art.46 – As vagas que se verificarem na Coordenação Geral, pelas hipóteses previstas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do art.42 do presente Estatuto, serão preenchidas por designação da própria Coordenação Geral, a partir da indicação dos respectivos programas, referendado em Assembleia Geral.
Art.47 – Os associados eleitos para ocuparem os cargos em vacância, exercerão seu mandato até a próxima reunião ordinária da Assembleia Geral, quando poderão ser mantido ou substituído por meio de nova eleição. Em qualquer um dos casos, exercerá o cargo pelo período equivalente aos restante do mandato do membro a quem está substituindo.
CAPÍTULO XI
Patrimônio Social
Art.48 – O patrimônio social da associação será constituído de:
a) contribuições de instituições nacionais e estrangeiras, privadas ou públicas;
b) contribuições dos associados;
c) subvenções e donativos públicos ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas;
d) valores provenientes de participações societárias no capital de empresas de finalidades sociais ou lucrativas;
e) rendimentos de aplicações financeiras de fundos administrados;
f) receita provenientes de contratos de prestação de serviços e de consultoria a terceiros; e
g) outras receitas ou rendimentos provenientes de fontes lícitas no país ou no exterior.
Parágrafo Primeiro – Os recursos que totalizam este patrimônio serão aplicados na consecução dos objetivos da Associação e na sua manutenção e fortalecimento institucional.
Parágrafo Segundo – Serão nulos de pleno direito quaisquer atos fora dos objetivos da associação.
Art.49 – A alienação, permuta e instituição de ônus reais de bens imóveis que constituírem patrimônio da Associação depende de prévia aprovação da Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro – A alienação de bens móveis e outros itens integrantes do ativo permanente do patrimônio da Associação, incluindo os substituídos por desgastes ou obsolescência, poderá ser realizada pela Coordenação Geral, nos termos do art. 39 , “l” do presente Estatuto, independentemente de autorização prévia da Assembleia Geral, informando o Conselho Estratégico.
Art.50 – A Associação não distribui entre os seus associados, membros, conselheiros, coordenadores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, lucro, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferido mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente, no País, na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais
Art.51 – Os associados membros de qualquer órgão social colegiado, excluído o Conselho Fiscal, poderão receber remuneração por eventual prestação de serviços à Associação.
Art.52 – O exercício social coincide com o ano civil, levando-se à Assembleia Geral o levantamento do balanço geral no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art.53 – A Assembleia Geral deliberará sobre a dissolução da Associação, respeitado o quórum estabelecido no art. 25, alínea “c” do presente Estatuto, caso em que seu patrimônio reverterá para Associação afim, devidamente registrada no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art.54 – O presente Estatuto só poderá ser alterado no todo ou em parte por determinação da Assembleia Geral convocada para este fim, respeitado o quórum estabelecido no art. 25, alínea “b” do presente Estatuto.
Art. 55 – Os casos omissos e não previstos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Estratégico com a ratificação da Assembleia Geral.
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
Andréia Almeida Bavaresco, Presidente do Centro de Trabalho Indigenista -CTI
Aluisio Ladeira Azanha, OAB-DF n.º 56.705